- 1 -Ao concurso poderão candidatar-se como proponentes, enquanto coordenadores do projeto, docentes, pessoal técnico, administrativo e de gestão, e investigadores integrados ou colaboradores em unidades de investigação (UI) ou polos de investigação (PI) do IPL (incluindo unidades com acordo de gestão), com doutoramento e vínculo contratual, e em exercício efetivo de funções no IPL, que se apresentem numa das seguintes situações:
- a)Individualmente ou em grupo nas áreas científicas e/ou artísticas constituídas em cada UO;
- b)Associados em equipas abrangendo mais do que uma área científica e/ou artística dentro da mesma UO ou UI ou polo de investigação;
- c)Associados em equipas pluridisciplinares englobando uma ou mais UO e UI/PI do IPL;
- d)Associados em equipas pluridisciplinares englobando para além da ou das UO e UI/PI do IPL, outras instituições de ensino superior, UI/PI ou outras.
- 2 -As equipas dos projetos poderão incluir docentes, pessoal técnico, administrativo e de gestão, investigadores, alunos e outras individualidades com ou sem vínculo contratual ao IPL que possam contribuir para o desenvolvimento dos projetos.
Artigo 2.º — Destinatários
Vigente desde: 24/09/2025
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Em vigor desde 24/09/2025