As candidaturas submetidas a concurso deverão satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Apresentarem-se devidamente formalizadas de acordo com o disposto no artigo 4.º deste regulamento;
- b)Estarem validadas pelos responsáveis das UI ou PI do IPL;
- c)Terem aprovação do Conselho Técnico-Científico da respetiva UO do IPL ou, no caso de projetos envolvendo várias UO do IPL, pelos respetivos Conselhos Técnico - Científicos;
- d)Terem obtido da presidência/direção da UO ou, nos casos previstos pela alínea d) do artigo 2.º, das presidências/direções das UO participantes a concordância necessária ao seu funcionamento nas instituições.