- 1 -Após a publicitação do edital de abertura de concurso, publicitado nos sítios do IPL e das UO, na Internet e nos demais suportes de comunicação, os processos de candidatura são submetidos, durante o prazo estipulado de acordo com o definido no edital.
- 2 -Em cada edição do concurso, não é permitida a apresentação de mais do que uma candidatura por coordenador.
Artigo 5.º — Candidaturas
Vigente desde: 24/09/2025
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Em vigor desde 24/09/2025