- 1 -Em cada concurso, a coordenação da avaliação é efetuada por júris, cujos membros são indicados pelos Conselhos Técnico-Científicos das UO do IPL à qual o coordenador do projeto pertence.
- 2 -Cada UO terá um júri homologado pelo Presidente do IPL e constituído por três ou cinco elementos, sendo um dos elementos pertencente à UO e devendo os restantes ser externos ao IPL.
- 3 -Não podem participar nos júris os responsáveis ou colaboradores em projetos candidatos, assim como também os dirigentes dos órgãos de instituições proponentes ou participantes.
Artigo 6.º — Júris de avaliação - constituição
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