- 1 -A avaliação e seleção das candidaturas, independentemente da área científica e/ou artística das propostas, decorre da aplicação, pelos júris, dos seguintes critérios:
- a)Mérito científico e/ou artístico, bem como o caráter inovador do projeto, numa ótica nacional e internacional, nomeadamente em termos da relevância fundamentada do objeto de estudo e da qualidade científica do estado da arte e da metodologia;
- b)Mérito científico e/ou artístico da equipa de projeto (percurso académico e currículo pessoal e científico, com relevo na produção científica e/ou artística dos últimos 5 anos) com uma valorização mínima de 40 % na avaliação global de candidaturas com inclusão de junior researchers (investigadores que tenham concluído o seu doutoramento há menos de 10 anos) e uma valorização de 10 % na avaliação global de candidaturas com inclusão de investigadores externos ao abrigo de protocolos com instituições de ensino e investigação, nacionais ou internacionais;
- c)Exequibilidade do programa de trabalhos e razoabilidade orçamental;
- d)Potencial da valorização económica e social do projeto;
- e)Potencial de contribuição para a concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Artigo 8.º — Critérios de avaliação e seleção
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