- 1 -Compete ao júri dirigir todo o processo de avaliação das candidaturas e a respetiva seriação dos projetos, nomeadamente através da definição dos indicadores e dos fatores de ponderação que permitam a aplicação do conjunto de critérios de avaliação das candidaturas, estabelecidos no artigo 8.º deste regulamento e respetivo edital.
- 2 -Os júris poderão excluir de financiamento os projetos cuja avaliação global, após a aplicação dos critérios estabelecidos, não atinja uma pontuação mínima definida em edital.
- 3 -Das deliberações dos júris, são lavradas as correspondentes atas, devendo conter os pareceres individualizados e o relatório global, que submeterão a homologação do Presidente do IPL.
Artigo 7.º — Competências do júri
Vigente desde: 24/09/2025
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Em vigor desde 24/09/2025