- 1 -As unidades curriculares creditadas nos termos do artigo 41.º conservam as classificações obtidas nos estabelecimentos de ensino superior onde foram realizadas.
- 2 -Em casos devidamente fundamentados é possível atribuir classificação qualitativa, sendo atribuída a classificação de "aprovado", que não será considerada para efeitos de cálculo da média final de curso.
- 3 -As classificações obtidas por creditação não podem ser objeto de melhoria.
- 4 -Na certificação emitida consta a identificação das unidades curriculares obtidas por creditação.
Artigo 41.º — Classificação
Vigente desde: 16/11/2020
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Em vigor desde 16/11/2020