- 1 -Mestrado Integrado em Medicina (MIM):
- a)Na medida em que o MIM tem uma estrutura organizada em Módulos e Troncos Comuns que integram áreas disciplinares, cujo ensino decorre de uma forma integrada, os pedidos de creditação do núcleo curricular obrigatório deste curso são apresentados por área disciplinar. Um estudante apenas pode ter creditação a uma unidade curricular caso obtenha equiparação de formação académica a todas as áreas disciplinares que integrem a mesma. Caso não exista equiparação de formação académica a todas as áreas disciplinares de uma unidade curricular, o aluno não obtém creditação à unidade curricular, contudo, fica dispensado de frequentar e ser avaliado nas áreas disciplinares em que obteve equiparação de formação académica.
- b)Não estão contempladas para efeitos de creditação as unidades curriculares integradas de Medicina e Cirurgia do 4.º e 5.º anos.
- c)No caso de ciclos de estudo conducentes ao grau de mestre, cujo plano de estudos contemple a existência de dissertação, projeto final ou estágio, como definido nos artigos 20.º, n.º 1, alínea b) do RJGDES, estas componentes não podem ser substituídas, sem qualquer procedimento adicional de avaliação, por outra formação.
- 2 -Unidades curriculares optativas:
- a)Os alunos apenas podem creditar 14 ECTS no MIM e 8 ECTS na Licenciatura em Ciências da Nutrição (LCN) durante o seu percurso académico.
- b)Com exceção das creditações no âmbito da alínea e) do n.º 2 do artigo 2.º, a creditação manterá o número de ECTS da unidade curricular realizada na instituição de origem.
- c)A apresentação de pedidos de creditação com base na alínea e) do n.º 2 do artigo 2.º carece de aprovação das mesmas por parte do Conselho Científico da FMUL. O pedido deverá ser apresentado ao Conselho Científico pela Associação de Estudantes da Faculdade de Medicina de Lisboa (AEFML), quando a atividade for da responsabilidade da AEFML ou da Associação Nacional de Estudantes de Medicina (ANEM). Para as restantes atividades o pedido deverá ser apresentado pelo próprio aluno. A solicitação de aprovação da atividade deve ser apresentada sob a forma de formulário do qual deve constar: Nome da atividade; Descrição (âmbito, trabalho desenvolvido, enquadramento e contributo para a formação médica); Objetivos; Duração (discriminando entre número de horas de contacto e horas de trabalho autónomo, quando aplicável); n.º de ECTS (tendo em conta que 28h correspondem a 1 ECTS); Responsável pela atividade e respetivo contacto eletrónico e/ou telefónico; Especificação se é uma atividade de âmbito clínico ou não e Tabela de avaliação específica (opcional);
- d)O pedido a que se refere a alínea c) do n.º 2 do presente artigo será encaminhado para o Coordenador Geral do Núcleo Curricular Optativo ou Coordenação da Licenciatura, para o caso das unidades curriculares optativas do MIM e LCN, respetivamente, que emite um parecer sobre o mesmo e encaminha para despacho final do Conselho Científico.
- e)Por já ter existido um parecer por parte do Coordenador Geral do Núcleo Curricular Optativo e aprovação pelo Conselho Científico, são consideradas para efeito de creditação, sem se proceder de acordo com o definido nas alíneas c) e d) do n.º 2 do presente artigo, as atividades listadas no documento Anexo I. As futuras atividades aprovadas pelo Conselho Científico deverão ser apresentadas no website da FMUL.
- f)Ao longo do Curso, por cada língua estrangeira, o aluno apenas pode ser creditado uma vez, de acordo com o certificado apresentado.
- g)Um aluno não pode ser creditado numa unidade curricular do plano de estudos que já tenha realizado com aproveitamento;
- h)Para unidades curriculares realizadas noutra licenciatura ou mestrado integrado apenas poderão ser consideradas as que não coincidam com o núcleo curricular obrigatório da FMUL e que não se refiram a áreas de formação específicas da Licenciatura ou mestrado integrado em causa;
- i)Para o MIM:
- i)O número máximo de ECTS que pode ser creditado deverá ter em consideração que de acordo com o Regulamento do núcleo curricular optativo pelo menos 7 ECTS deve ser realizado no domínio da Medicina e das Ciências Biomédicas;
- ii)A creditação de atividades com um número de ECTS ímpar está condicionada a duas tendo em consideração a distribuição do número de ECTS por semestre previsto no plano de estudos.
Artigo 5.º — Limites à creditação
Vigente desde: 16/11/2020
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Em vigor desde 16/11/2020