- 1 -A instrução dos pedidos de creditação tem início em data definida anualmente através do Despacho do Diretor da Faculdade que define os prazos para a realização de matrículas/inscrições e outros atos académicos e deve ser realizada até ao dia 30 de setembro, ou dia útil seguinte.
- 2 -Para as unidades curriculares optativas, os pedidos de creditação efetuados com base na alínea e) do n.º 2 do artigo 2.º, deverão ser antecedidos de aprovação das mesmas por parte do Conselho Científico.
Artigo 6.º — Prazos
Vigente desde: 16/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2020