- 1 -A nota final do Exame de Reconhecimento Específico corresponde à classificação, na escala de 0 a 20, obtida pelo candidato no referido exame.
- 2 -A nota final do Exame de Reconhecimento Específico constitui a classificação que é atribuída ao Reconhecimento Específico, em caso de aprovação.
Artigo 11.º — Nota Final do Exame de Reconhecimento Específico
Vigente desde: 16/11/2020
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Em vigor desde 16/11/2020