- 1 -Apenas poderão aceder à realização do Exame de Reconhecimento Específico os candidatos cujo processo tiver sido encaminhado da Universidade Lisboa para a FMUL até à data limite de 15 de novembro ou dia útil seguinte de cada ano civil. Todas as candidaturas rececionadas após esta data, serão consideradas apenas para o processo do ano seguinte.
- 2 -O Exame realizar-se-á na 1.ª quinzena de dezembro de cada ano civil.
- 3 -O calendário com a data específica de realização do Exame de Reconhecimento Específico é definido anualmente e é disponibilizado no portal da FMUL, em www.medicina.ulisboa.pt.
Artigo 13.º — Prazos para procedimentos de avaliação
Vigente desde: 16/11/2020
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