- 1 -Pode ser atribuído Reconhecimento Específico ao grau de Licenciado em Ciências da Nutrição pela FMUL aos graus de idêntica natureza obtidos em estabelecimentos de ensino superior estrangeiros, aos quais é integralmente aplicável o Capítulo III do presente regulamento.
- 2 -Sem prejuízo do número anterior, pode ser ainda atribuído Reconhecimento Específico ao grau de Licenciado em Ciências da Nutrição aos graus de idêntica natureza obtidos em estabelecimentos de ensino superior estrangeiros no âmbito de acordos bilaterais.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 16/11/2020
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Em vigor desde 16/11/2020