- 1 -Para efeitos de organização e acompanhamento dos procedimentos inerentes ao Reconhecimento Específico à Licenciatura em Ciências da Nutrição, doravante LCN, é nomeado um júri de Reconhecimento Específico, por um período de três anos.
- 2 -O Júri de Reconhecimento Específico é constituído por um Presidente e dois vogais docentes, conforme disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto.
- 3 -O Júri de Reconhecimento Específico tem as seguintes atribuições:
- a)Analisar os pedidos de Reconhecimento Específico rececionados pela FMUL e pronunciar-se de acordo com o definido no artigo 2.º e 6.º do presente regulamento;
- b)Elaborar a ata de atribuição ou não atribuição do Reconhecimento Específico.
- 4 -Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação.
Artigo 3.º — Júri de reconhecimento específico
Vigente desde: 16/11/2020
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Em vigor desde 16/11/2020