- 1 -À Direção de Serviços Jurídicos e Contratação (DJC), incumbe o desenvolvimento das competências descritas nas alíneas a) a c) do artigo 8.º da Portaria.
- 2 -À Divisão de Contratação (DiCont) incumbe o desenvolvimento das competências descritas na alínea d) do artigo 8.º da Portaria.
Artigo 10.º — Direção de Serviços Jurídicos e Contratação
Vigente desde: 14/09/2026
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