Cria a estrutura flexível e funcional da Direção-Geral de Coordenação e Planeamento.
Estrutura orgânica e funcional
Estruturas de Apoio Transversal
Dependentes da Direção, são criados:
Encarregado de Proteção de Dados
O Encarregado de Proteção de Dados é responsável por zelar pela privacidade e conformidade legal dos dados pessoais, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados na DGCP e funciona junto da Direção.
Direção de Serviços de Coordenação, Estudos, Monitorização e Estatística
Direção de Serviços de Prospetiva, Estratégia, Planeamento e Avaliação de Políticas
Direção de Serviços de Relações Internacionais
Direção de Serviços de Acordos Internacionais
Direção de Serviços de Avaliação e Coordenação Orçamental
Direção de Serviços de Apoio e Desenvolvimento Organizacional
5 ― À Divisão de Qualificação e Conhecimento (DiQC), incumbe o desenvolvimento das competências descritas nas alíneas i) a l) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria.
Direção de Serviços Jurídicos e Contratação
Gabinete de Suporte Institucional
O Gabinete de Suporte Institucional (GSI), integra duas unidades de assessoria autónomas, com as seguintes atribuições:
1) Unidade de assessoria técnica - apoio técnico à Direção no âmbito das relações institucionais internas e externas
2) Unidade de secretariado - apoio de secretariado à Direção e ao Encarregado de Proteção de Dados.
Núcleo de Comunicação
Ao Núcleo de Comunicação (NComunicação), incumbe o desenvolvimento das competências descritas nas alíneas c) e f) no n.º 5 do artigo 7.º da Portaria.
Núcleo da Sustentabilidade
Ao Núcleo da Sustentabilidade (NSustentabilidade), incumbe o desenvolvimento das competências descritas nas alíneas d) e e) do n.º 5 do artigo 7.º da Portaria.
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de julho de 2026.
9 de setembro de 2026. - A Diretora-Geral, Isabel Maria Costa Ramos.
320041078