- 1 -À Direção de Serviços de Apoio e Desenvolvimento Organizacional (DADO), incumbe o exercício das competências descritas no artigo 7.º da Portaria, através das respetivas unidades orgânicas, nos seguintes termos:
- 2 -À Divisão de Gestão de Pessoas e Apoio Organizacional (DiPessoas), incumbe o desenvolvimento das competências descritas nas alíneas a), b), na segunda parte da alínea c), nas alíneas d) a f) do n.º 1, e nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 7.º da Portaria, e, ainda, a interligação ao Instituto de Informática, I. P.
- i)Ao Núcleo de Gestão de Carreiras (NCarreiras), incumbe o desenvolvimento das competências descritas na primeira parte da alínea c) e na alínea g) do artigo 7.º da Portaria e, ainda, a coordenação do processo de acolhimento e integração dos trabalhadores admitidos;
- ii)Ao Núcleo de Expediente (NExpediente), incumbe o desenvolvimento da competência prevista na alínea b) do n.º 4 da Portaria.
- i)Ao Núcleo de Gestão de Carreiras (NCarreiras), incumbe o desenvolvimento das competências descritas na primeira parte da alínea c) e na alínea g) do artigo 7.º da Portaria e, ainda, a coordenação do processo de acolhimento e integração dos trabalhadores admitidos;
- 3 -À Divisão de Segurança, Saúde e Bem-Estar no Trabalho (CuidarAP), incumbe o desenvolvimento das competências descritas no n.º 2 do artigo 7.º da Portaria.
- 4 -À Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial (DiFD), incumbe o desenvolvimento das competências descritas nas alíneas f) a l) do n.º 3 do artigo 7.º da Portaria.
- i)Ao Núcleo de Gestão Financeira (NFinanceira), dependente diretamente do Diretor de Serviços de Apoio e Desenvolvimento Organizacional, incumbe o desenvolvimento das competências descritas nas alíneas a) a e) do n.º 3 do artigo 7.º da Portaria.
5 ― À Divisão de Qualificação e Conhecimento (DiQC), incumbe o desenvolvimento das competências descritas nas alíneas i) a l) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria.
- i)Ao Centro de Gestão do Conhecimento (GC), incumbe o desenvolvimento das competências descritas nas alíneas a) e d) do n.º 4 do artigo 7.º da Portaria.
- i)Ao Núcleo de Gestão Financeira (NFinanceira), dependente diretamente do Diretor de Serviços de Apoio e Desenvolvimento Organizacional, incumbe o desenvolvimento das competências descritas nas alíneas a) a e) do n.º 3 do artigo 7.º da Portaria.
Artigo 9.º — Direção de Serviços de Apoio e Desenvolvimento Organizacional
Vigente desde: 14/09/2026
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