- 1 -À Direção de Serviços de Coordenação, Estudos, Monitorização e Estatística (DCEME), incumbe o exercício das competências descritas nas alíneas a) a d) do artigo 2.º da Portaria, e ainda:
- a)Contribuir tecnicamente para a definição, acompanhamento e revisão de políticas públicas, estratégias e instrumentos de planeamento nacionais, europeus e internacionais nas áreas de intervenção do Ministério, através da produção de estudos, análises, pareceres e informação de suporte à decisão nos domínios da elaboração, acompanhamento e monitorização, nomeadamente através da colaboração com a Rede de Planeamento e Prospetiva da Administração Pública (REPLAN);
- b)Conceber, coordenar e acompanhar sistemas de monitorização relativos à execução dos instrumentos de planeamento, estratégias, programas e medidas de política pública nas áreas de intervenção do Ministério, promovendo a definição de metodologias, indicadores, metas e mecanismos de reporte, em articulação com as entidades competentes;
- c)Assegurar o acompanhamento regular da execução das medidas, programas, estratégias e instrumentos nacionais, europeus e internacionais relevantes, bem como do cumprimento dos respetivos objetivos, metas, marcos e indicadores, coordenando a elaboração dos relatórios, pontos de situação e demais exercícios de reporte;
- d)Promover a articulação institucional e o estabelecimento de parcerias com entidades nacionais, europeias e internacionais, designadamente através da participação em redes, projetos, grupos de trabalho, comités e outras estruturas de cooperação;
- e)Acompanhar os trabalhos desenvolvidos por organizações nacionais, europeias e internacionais nas matérias relevantes para as áreas de intervenção do Ministério, contribuindo para a preparação, coordenação e defesa da posição nacional e para o cumprimento das respetivas obrigações de acompanhamento e reporte;
- f)Coordenar a recolha e sistematização de contributos e assegurar a preparação e participação em exercícios, missões e avaliações de âmbito nacional, europeu e internacional;
- g)Apoiar tecnicamente a Direção de Serviços de Prospetiva, Estratégia, Planeamento e Avaliação de Políticas (DPEPAP) na conceção e atualização metodológica de sistemas de avaliação, incluindo na recolha e construção de indicadores e no apuramento e recolha de informação residente na DCGP;
- h)Promover a produção, sistematização, divulgação e comunicação de informação relevante nas áreas de intervenção do Ministério, assegurando a qualidade, acessibilidade e utilização do conhecimento produzido no âmbito das suas atribuições.
- 2 -À Equipa de Informação Estatística e Monitorização (IEM), incumbe:
- a)Desenvolver, implementar, gerir e aperfeiçoar os sistemas de monitorização das políticas públicas nas áreas de intervenção do Ministério, assegurando a operacionalização das metodologias, indicadores, instrumentos e soluções tecnológicas definidos para esse efeito;
- b)Assegurar a recolha, integração, validação, tratamento e disponibilização da informação necessária à monitorização das políticas públicas e dos instrumentos estratégicos das áreas de intervenção do Ministério;
- c)Conceber, desenvolver, gerir e manter atualizadas bases de dados e repositórios de informação das áreas tuteladas pelo Ministério, garantindo a respetiva qualidade, coerência, interoperabilidade e acessibilidade e, quando aplicável, a resposta a pedidos de informação;
- d)Produzir e difundir estatísticas, indicadores, relatórios, painéis de monitorização e outros instrumentos de apoio ao acompanhamento das políticas públicas e à tomada de decisão;
- e)Assegurar a disponibilização de informação integrada sobre as áreas do mercado de trabalho, da formação profissional, da segurança social, da ação social e da inclusão;
- f)Contribuir para a análise da evolução das áreas de intervenção do Ministério através da produção de informação e de suporte técnico à monitorização das políticas públicas;
- g)Apoiar a participação da DGCP em grupos de trabalho, projetos e iniciativas nacionais, europeias e internacionais relacionados com sistemas de informação, estatísticas, indicadores e monitorização;
- h)Participar em reuniões, grupos de trabalho e comissões, de nível nacional, europeu e internacional.
- 3 -À Equipa de Estatística (EE), incumbe o exercício das competências descritas nas alíneas f) a i) do artigo 2.º da Portaria, e ainda:
- a)Produzir e divulgar informação estatística relevante nas áreas de intervenção do Ministério, recorrendo, designadamente, à utilização de dados administrativos e à realização de operações estatísticas;
- b)Assegurar a qualidade da informação estatística produzida, promovendo a aplicação de metodologias, procedimentos e mecanismos de validação adequados;
- c)Conceber, desenvolver e gerir bases de dados, ficheiros e infraestruturas de informação estatística, garantindo a respetiva qualidade, atualização, interoperabilidade e disponibilidade para fins estatísticos;
- d)Assegurar a articulação com o Instituto Nacional de Estatística, o Sistema Estatístico Nacional e outras entidades nacionais e internacionais com competências em matéria estatística, acompanhando a evolução de conceitos, nomenclaturas, metodologias e normas aplicáveis;
- e)Promover a disseminação, acessibilidade e compreensão da informação estatística produzida, através da elaboração de publicações, sínteses, relatórios e outros produtos de divulgação estatística;
- f)Promover a modernização e o aperfeiçoamento dos processos de produção estatística, contribuindo para o reforço da eficiência, qualidade e inovação dos sistemas de informação estatística;
- g)Apoiar a participação da DGCP em grupos de trabalho, comissões e iniciativas de âmbito nacional, europeu e internacional relacionados com a produção, harmonização e divulgação de informação estatística;
- h)Contribuir para a articulação e reconfiguração dos processos de produção estatística oficial, em cooperação com as entidades competentes do Sistema Estatístico Nacional.
- 4 -À Equipa de Produtos Digitais de Monitorização, Estudos e Estatística (PDMEE), incumbe o exercício das competências descritas nas alíneas e) e i) do artigo 2.º da Portaria, e ainda:
- a)Desenvolver, gerir e disponibilizar produtos digitais de divulgação de informação técnica e científica, estudos, análises, indicadores e informação estatística, promovendo a sua acessibilidade, atualização e utilização pelos diferentes públicos-alvo;
- b)Conceber, desenvolver, gerir e manter canais institucionais de comunicação internos e externos, promovendo a disponibilização de conteúdos e informação para diferentes públicos;
- c)Dinamizar atividades de divulgação de informação, estudos, análises, indicadores e informação estatística, promovendo a sua disseminação junto dos diferentes públicos e entidades relevantes;
- d)Planear, coordenar e operacionalizar a atividade editorial da DGCP, promovendo a produção e disseminação de conteúdos através de diferentes formatos e canais de comunicação, em articulação com as unidades orgânicas competentes e com a área institucional de comunicação;
- e)Acompanhar e avaliar a utilização, o alcance e o impacto dos produtos digitais, conteúdos e iniciativas de divulgação desenvolvidos, propondo medidas de melhoria da sua eficácia, relevância e abrangência;
- f)Coordenar a elaboração de relatórios sobre matérias de relevância para as áreas do Ministério, no âmbito das respetivas atribuições.
- 5 -A Equipa de Estatísticas e a Equipa de Produtos Digitais de Monitorização, Estudos e Estatística reportam diretamente à Direção.
Artigo 4.º — Direção de Serviços de Coordenação, Estudos, Monitorização e Estatística
Vigente desde: 14/09/2026
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