- 1 -À Direção de Serviços de Prospetiva, Estratégia, Planeamento e Avaliação de Políticas (DPEPAP), incumbe o exercício das competências descritas nas alíneas a) a d), f), k) e l) do artigo 3.º da Portaria, e ainda:
- a)Contribuir para a elaboração dos instrumentos nacionais e internacionais de planeamento estratégico, nomeadamente estratégias de médio e longo prazo, nos domínios da prospetiva, cenarização e avaliação de políticas públicas;
- b)Apoiar tecnicamente a definição das orientações estratégicas e das prioridades de atuação do Ministério, através da produção de estudos e análises prospetivas, cenários, investigação e outros instrumentos de apoio à decisão;
- c)Contribuir para a elaboração de programas e instrumentos de planeamento das áreas de intervenção do Ministério, nos domínios da prospetiva, cenarização e avaliação, promovendo a respetiva coerência, articulação e alinhamento com os objetivos de médio e longo prazo;
- d)Acompanhar as tendências económicas, sociais, demográficas, tecnológicas e institucionais, e desenvolver estudos, análises e investigação relativa aos principais desafios relevantes para o Ministério, elaborando cenários, identificando riscos e oportunidades futuras;
- e)Apoiar tecnicamente a conceção, a avaliação ex ante e o desenho de iniciativas de políticas públicas, assegurando a sua coerência com as orientações estratégicas e prioridades de atuação do Ministério, bem como a definição de objetivos, indicadores, metas, modelos de acompanhamento e estimativas de impacto orçamental e distributivo;
- f)Promover a sistematização de conhecimento relevante para a definição e aperfeiçoamento das políticas públicas nas áreas de intervenção do Ministério e a incorporação de evidência empírica e de conhecimento científico no processo de decisão e na promoção da qualidade das políticas públicas;
- g)Coordenar, colaborar e promover a realização de investigação bem como de relatórios, pareceres, estudos e outros produtos técnicos que acompanhem o ciclo da política pública, nos domínios da prospetiva, cenarização e avaliação, com relevância para a definição de prioridades estratégicas em matéria de política pública do MTSSS;
- h)Promover o desenvolvimento, manutenção e a aplicação de ferramentas analíticas, modelos de simulação, projeção e cenarização, bem como processos metodológicos de suporte à decisão, nos domínios da prospetiva, do planeamento estratégico, da avaliação e da análise de impactos das políticas públicas;
- i)Assegurar a atualização, validação, documentação metodológica e melhoria contínua dos modelos, ferramentas e bases de informação utilizados nos exercícios de prospetiva, cenarização, avaliação e análise de impactos, promovendo a sua qualidade técnica, rastreabilidade, interoperabilidade e utilização adequada no apoio à decisão;
- j)Coordenar a elaboração de relatórios sobre matérias de relevância para as áreas do Ministério, no âmbito das respetivas atribuições.
- 2 -À Divisão de Avaliação (DiA), incumbe o exercício das competências descritas nas alíneas e), g) a j) e m) do artigo 3.º da Portaria, e ainda:
- a)Realizar investigação e elaborar relatórios, pareceres, estudos e outros produtos de avaliação e análise de impactos, incluindo conclusões, recomendações e propostas de aperfeiçoamento das políticas públicas;
- b)Apoiar a incorporação dos resultados das avaliações nos processos de decisão, planeamento e reformulação das políticas públicas;
- c)Promover a disseminação das conclusões e recomendações decorrentes dos exercícios de avaliação, contribuindo para a transparência, prestação de contas e aprendizagem institucional;
- d)Conceber e implementar modelos, sistemas e planos de avaliação, promovendo a sua integração no ciclo de formulação, execução e revisão das políticas públicas;
- e)Apoiar tecnicamente a DCEME na conceção e a atualização metodológica de sistemas de monitorização orientados para resultados e impactos;
- f)Recolher, tratar e analisar informação quantitativa e qualitativa necessária ao desenvolvimento dos exercícios de avaliação e de investigação;
- g)Acompanhar a evolução dos referenciais metodológicos, das boas práticas e dos modelos nacionais e internacionais de avaliação de políticas públicas, promovendo a respetiva adaptação às áreas de intervenção do Ministério.
- 3 -À Equipa de Estratégia, Parcerias e Desenvolvimento Institucional (EPDI), incumbe:
- a)Promover a identificação, mobilização e acompanhamento de oportunidades de financiamento nacional, europeu e internacional, bem como apoiar a preparação e desenvolvimento de candidaturas e projetos estratégicos que contribuam para o reforço da capacidade institucional da DGCP;
- b)Desenvolver e dinamizar parcerias estratégicas com organismos da Administração Pública, instituições nacionais e internacionais, entidades académicas, centros de investigação e outras organizações públicas ou privadas, promovendo a cooperação institucional, técnica e científica, o desenvolvimento de redes de conhecimento, mobilização de recursos numa ótica de criação de valor público;
- c)Apoiar a Direção na conceção, coordenação, monitorização e avaliação de projetos estratégicos em articulação com as diversas unidades orgânicas da DGCP, assegurando a utilização de metodologias de referência, orientadas para os resultados;
- d)Colaborar no acompanhamento do Plano Estratégico da DGCP, nomeadamente no apoio à tomada de decisão e à avaliação do desempenho organizacional;
- e)Participar em redes, grupos de trabalho, comissões e projetos de âmbito nacional, europeu e internacional relacionados com as áreas da inovação pública, governação, avaliação de políticas públicas, cooperação institucional, gestão do conhecimento e desenvolvimento organizacional, em articulação com as unidades orgânicas da DGCP;
- f)Promover a disseminação de boas práticas, benchmarking, e a gestão do conhecimento organizacional, contribuindo para o desenvolvimento institucional, a inovação e a melhoria contínua da organização;
- g)Promover a atratividade institucional da DGCP, designadamente através do reforço da sua visibilidade e posicionamento, contribuindo para o recrutamento e retenção de recursos humanos qualificados.
- 4 -A Equipa de Estratégia, Parcerias e Desenvolvimento Institucional reporta diretamente à Direção.
Artigo 5.º — Direção de Serviços de Prospetiva, Estratégia, Planeamento e Avaliação de Políticas
Vigente desde: 14/09/2026
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