- 1 -À Direção de Serviços de Acordos Internacionais (DAI), incumbe o exercício das competências previstas no artigo 5.º da Portaria, com exceção do disposto nas alíneas c) e g), e ainda:
- i)Apoiar tecnicamente as unidades orgânicas da Direção-Geral nas matérias jurídicas relacionadas com medidas, programas, prestações e respostas sociais, contribuindo para a análise do respetivo enquadramento normativo e para a conformidade com o direito da União Europeia e com os instrumentos internacionais aplicáveis;
- ii)Coordenar ou contribuir para a elaboração de relatórios sobre matérias de relevância para as áreas do Ministério, no âmbito das respetivas atribuições.
- i)Apoiar tecnicamente as unidades orgânicas da Direção-Geral nas matérias jurídicas relacionadas com medidas, programas, prestações e respostas sociais, contribuindo para a análise do respetivo enquadramento normativo e para a conformidade com o direito da União Europeia e com os instrumentos internacionais aplicáveis;
- 2 -Ao Núcleo de Negociação e Coordenação (NCoordenação), incumbe o exercício das competências descritas no número anterior, em matéria de estudo, negociação técnica e coordenação normativa da aplicação de instrumentos internacionais de segurança social, nos seguintes termos:
- i)Preparação e apoio da intervenção técnica nacional na adoção de instrumentos normativos europeus e internacionais, bem como em processos do Tribunal de Justiça da União Europeia, no domínio da coordenação de legislações de segurança social;
- ii)Representar o sistema de segurança social, a nível internacional, e acompanhar os procedimentos associados ao processo legislativo europeu, contribuindo para a elaboração da posição nacional, contribuindo para a negociação e redação de atos normativos de direito internacional e de direito europeu, no domínio da coordenação de legislações de segurança social.
- i)Preparação e apoio da intervenção técnica nacional na adoção de instrumentos normativos europeus e internacionais, bem como em processos do Tribunal de Justiça da União Europeia, no domínio da coordenação de legislações de segurança social;
- 3 -Ao Núcleo de Harmonização Internacional (NHarmonização) das legislações de segurança social e de ação social, incumbe:
- i)Assegurar o apoio técnico em matéria de harmonização internacional de legislações e de relações internacionais no âmbito do sistema de segurança social;
- ii)Participar na preparação técnica da adoção e vinculação a instrumentos europeus e internacionais em matéria de segurança social;
- iii)Acompanhar a aplicação dos instrumentos internacionais de segurança social a que Portugal se encontre vinculado e elaborar os respetivos relatórios de aplicação;
- iv)Elaborar relatórios e estudos comparados em matéria de proteção social;
- v)Participar em grupos de trabalho e redes técnicas internacionais, sem prejuízo das competências da Direção de Serviços de Relações Internacionais.
- i)Assegurar o apoio técnico em matéria de harmonização internacional de legislações e de relações internacionais no âmbito do sistema de segurança social;
- 4 -Ao Núcleo de Conformidade Legal (Nonformidade) no âmbito das políticas de emprego, formação profissional, relações e condições de trabalho, segurança e saúde no trabalho, segurança social, ação social, inclusão e de outras matérias da competência do Ministério, incumbe:
- i)Assegurar a transposição de diretivas comunitárias, em articulação com as demais unidades orgânicas e entidades competentes;
- ii)Apoiar tecnicamente o processo de negociação e adoção de atos comunitárias;
- iii)Acompanhar os processos de pré-contencioso e de contencioso da União Europeia, em articulação com as entidades competentes;
- iv)Elaborar pareceres, estudos e outros documentos técnicos e apoiar as demais unidades orgânicas;
- v)Participar em reuniões, grupos de trabalho e comissões, de nível nacional, europeu e internacional.
- i)Assegurar a transposição de diretivas comunitárias, em articulação com as demais unidades orgânicas e entidades competentes;
Artigo 7.º — Direção de Serviços de Acordos Internacionais
Vigente desde: 14/09/2026
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Em vigor desde 14/09/2026