- 1 -À Direção de Serviços de Relações Internacionais (DRI), incumbe o exercício das competências descritas nas alíneas a) a c) e f) do artigo 4.º da Portaria, e ainda:
- a)Assegurar a articulação com as diversas unidades orgânicas e entidades do Ministério na preparação, coordenação e acompanhamento de matérias de natureza europeia e internacional, contribuindo para a definição, consolidação e acompanhamento das posições nacionais;
- b)Coordenar o processo de negociação e adoção de atos comunitários em articulação com as demais unidades orgânicas e entidades competentes;
- c)Apoiar tecnicamente a transposição de diretivas comunitárias;
- d)Promover a cooperação bilateral e multilateral com organismos, instituições e parceiros internacionais, fomentando a partilha de conhecimento, experiências e boas práticas nas áreas de intervenção do Ministério;
- e)Coordenar e colaborar na preparação de relatórios, pareceres, questionários, inquéritos e demais exercícios de reporte dirigidos a organizações internacionais, em articulação com outras áreas governativas, serviços do Ministério e unidades orgânicas da DGCP;
- f)Acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelas organizações europeias e internacionais relevantes para as áreas de intervenção do Ministério, assegurando a adequada circulação da informação e o apoio à participação nacional;
- g)Promover a produção, sistematização e divulgação de informação relevante sobre a atividade internacional do Ministério e sobre a evolução das políticas e agendas europeias e internacionais com impacto nas respetivas áreas de intervenção.
- 2 -À Divisão de Cooperação (DiCoop), incumbe o exercício das competências descritas nas alíneas d), e) e f) do artigo 4.º da Portaria, e ainda:
- a)Desenvolver, acompanhar e dinamizar programas, projetos e iniciativas de cooperação para o desenvolvimento de natureza bilateral e multilateral nas áreas de intervenção do Ministério, em articulação com as entidades nacionais e internacionais competentes;
- b)Apoiar a preparação, execução e avaliação de instrumentos e ações de cooperação para o desenvolvimento, promovendo a partilha de conhecimento, a assistência técnica e o reforço das capacidades institucionais;
- c)Assegurar a articulação com organismos internacionais, administrações públicas, instituições académicas e outras entidades parceiras no âmbito dos programas e projetos de cooperação para o desenvolvimento da responsabilidade da DGCP;
- d)Coordenar a recolha, sistematização e acompanhamento dos contributos necessários à participação da DGCP em iniciativas e projetos internacionais de cooperação para o desenvolvimento;
- e)Promover a identificação e disseminação de boas práticas, experiências e soluções inovadoras com potencial aplicação nas áreas de intervenção do Ministério;
- f)Colaborar com as restantes unidades orgânicas na preparação e desenvolvimento de iniciativas internacionais, no âmbito das suas atribuições, assegurando a integração dos respetivos contributos técnicos e científicos.
- 3 -A Divisão de Cooperação reporta diretamente à Direção.
Artigo 6.º — Direção de Serviços de Relações Internacionais
Vigente desde: 14/09/2026
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