- 1 -Os pedidos de cedência para utilização temporária dos espaços da UMinho identificados no Anexo I são efetuados mediante o preenchimento de formulário próprio disponibilizado na Intranet e no sítio institucional da UMinho.
- 2 -Os pedidos de cedência para utilização temporária dos espaços, qualquer que seja a sua natureza, devem ser submetidos através do endereço de correio eletrónico [email protected], sem prejuízo de outros meios eletrónicos que venham a ser definidos pela UMinho.
- 3 -O pedido deve ser apresentado, sempre que possível, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis relativamente à data prevista para o início da utilização temporária dos espaços.
- 4 -O pedido deve conter os elementos necessários à apreciação da atividade ou evento, designadamente:
- a)Identificação da entidade e do responsável pela atividade ou evento;
- b)Indicação da tipologia da atividade ou evento e, quando aplicável, do enquadramento institucional solicitado;
- c)Descrição detalhada e finalidade da atividade ou evento;
- d)Datas, horários e duração da utilização pretendida;
- e)Número previsível de participantes;
- f)Identificação do(s) espaço(s) pretendido(s);
- g)Indicação do(s) equipamento(s), serviço(s) complementar(es) e apoio técnico necessário(s);
- h)Necessidades de estacionamento, cargas e descargas ou controlo de acessos;
- i)Pedido de isenção ou redução do preço de utilização temporária dos espaços, quando aplicável;
- j)Identificação de entidades parceiras, patrocinadoras ou financiadoras, quando aplicável.
- 5 -Podem ser solicitados esclarecimentos ou elementos adicionais sempre que tal se revele necessário à apreciação do pedido.
- 6 -Os espaços a utilizar podem ser visitados pelos interessados, mediante marcação prévia junto da Unidade de Serviços de Gestão dos Campi e Infraestruturas (USGCI), sempre que tal se revele necessário à adequada preparação da atividade ou evento, não podendo ser posteriormente invocadas desconformidades que pudessem ter sido verificadas nessa observação.
- 7 -O pedido apresentado fora do prazo previsto no n.º 3 pode ser indeferido por extemporaneidade.
- 8 -O pedido de marcação de salas destinadas a atividades letivas deve ser dirigido à Unidade de Serviços de Apoio às Atividades de Educação (USAAE), nos termos dos procedimentos internos aplicáveis.
Artigo 10.º — Pedido de cedência para utilização temporária de espaços
Vigente desde: 14/09/2026
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Em vigor desde 14/09/2026