- 1 -A cedência para utilização temporária dos espaços da UMinho identificados no Anexo I implica o pagamento do preço, nos termos da tabela de preços fixada pelo Conselho de Gestão.
- 2 -O preço associado à utilização temporária dos espaços inclui os equipamentos existentes no respetivo espaço e a assistência técnica prestada por técnicos da UMinho durante o horário normal de trabalho aplicável ao pessoal não docente e não investigador, internamente designado por pessoal técnico, administrativo e de gestão da UMinho.
- 3 -O preço pela utilização temporária do espaço é reduzido em 50 (cinquenta) % no caso de reservas de duração correspondente a meio dia de utilização.
- 4 -A tabela referida no n.º 1 pode ser objeto de atualização a qualquer momento pelo Conselho de Gestão, sendo aplicáveis os valores em vigor à data da autorização da cedência para utilização temporária do espaço.
- 5 -Os custos relativos a equipamentos e serviços complementares constam de tabela própria aprovada pelo Conselho de Gestão ou, quando não exista valor previamente fixado, são determinados mediante orçamento elaborado pelo Administrador e sujeito a aprovação do Conselho de Gestão, acrescendo ao preço de utilização do espaço.
- 6 -Os custos relativos ao apoio técnico necessário à realização da atividade ou evento são determinados pelos serviços competentes da UMinho, com base na informação constante do pedido de cedência e tendo em consideração, designadamente, o número de espaços envolvidos, o número previsível de participantes, a natureza da atividade ou evento, bem como os respetivos horários e duração.
- 7 -Os custos referidos no número anterior são comunicados à entidade antes da confirmação da cedência para utilização temporária.
- 8 -Os custos associados a serviços adicionais de comunicações eletrónicas constam de tabela aprovada pelo Conselho de Gestão, acrescendo, quando aplicável, ao preço pela utilização temporária do espaço.
- 9 -O custo aplicável à cedência para utilização de lugares de estacionamento consta de tabela fixada pelo Conselho de Gestão, acrescendo, quando aplicável, ao preço devido pela utilização temporária do espaço.
- 10 -Sempre que as atividades ou eventos sejam promovidos por entidades externas, aos valores aplicáveis acresce IVA à taxa legal em vigor, quando devido nos termos legais.
Artigo 13.º — Preço e custos
Vigente desde: 14/09/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/09/2026