- 1 -A utilização dos espaços por entidades externas fica sujeita ao pagamento antecipado do preço da cedência para utilização temporária dos espaços e dos custos relativos aos equipamentos, serviços complementares e demais serviços associados.
- 2 -O pagamento integral deve ser efetuado, através de transferência bancária, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da atividade ou evento, sob pena de não serem disponibilizados os espaços.
- 3 -O comprovativo de pagamento deve ser remetido para o endereço eletrónico:
- 4 -No caso das atividades e eventos de natureza mista, os pagamentos devem ser efetuados para a dimensão indicada no ato de confirmação da reserva, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a realização da atividade ou evento, tendo por referência as condições previamente autorizadas e os serviços efetivamente usufruídos.
Artigo 14.º — Pagamento e condições financeiras
Vigente desde: 14/09/2026
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Em vigor desde 14/09/2026