- 1 -O presente Regulamento aplica-se à cedência para utilização temporária dos espaços identificados no Anexo I, bem como de outros espaços cuja cedência venha a ser autorizada para a realização de atividades e eventos.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se às atividades e eventos promovidos por:
- a)Órgãos de governo e de gestão da Universidade, incluindo a equipa reitoral;
- b)Unidades orgânicas, unidades de serviços, unidades culturais e unidades diferenciadas da UMinho;
- c)Entidades participadas ou associadas da UMinho;
- d)Associações, organizações estudantis ou estruturas académicas da UMinho;
- e)Quaisquer membros da comunidade académica da UMinho;
- f)Entidades externas, públicas ou privadas, pessoas singulares ou coletivas.
- 3 -Excluem-se do âmbito do presente Regulamento os espaços sujeitos a regime próprio de utilização, sem prejuízo da aplicação subsidiária do presente Regulamento, com as necessárias adaptações.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 14/09/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/2026