- 1 -Os espaços identificados no Anexo I dispõem, em regra, de áreas de estacionamento adjacentes, com exceção do Salão Medieval, do Salão Nobre do Largo do Paço e dos espaços inseridos no Edifício dos Congregados.
- 2 -A entidade pode solicitar autorização para utilização de zonas de cargas e descargas, para efeitos de montagem ou desmontagem da atividade ou evento, devendo indicar essa necessidade no respetivo formulário.
- 3 -O acesso de viaturas aos campi e parques de estacionamento da UMinho depende, quando aplicável, da comunicação prévia da identificação das viaturas e respetivos utilizadores para o endereço [email protected].
- 4 -A entidade pode solicitar a reserva temporária de lugares de estacionamento nos parques adjacentes aos espaços identificados no Anexo I, assinalados no Anexo IV.
- 5 -A cedência temporária de lugares de estacionamento aos sábados, domingos e feriados beneficia de redução de 50 (cinquenta) % do custo aplicável.
- 6 -À circulação e estacionamento de viaturas nos campi e parques de estacionamento da UMinho aplicam-se as disposições constantes da regulamentação interna em vigor.
Artigo 23.º — Estacionamento e acessos
Vigente desde: 14/09/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/2026