- 1 -Constitui incumprimento do presente Regulamento a violação das condições de utilização autorizadas, bem como das disposições regulamentares aplicáveis.
- 2 -Consideram-se, designadamente, situações de incumprimento:
- a)A utilização temporária dos espaços para finalidade diversa da autorizada;
- b)A realização de atividades ou eventos não incluídos no pedido aprovado;
- c)O incumprimento das regras de segurança, utilização ou conservação dos espaços;
- d)A utilização de equipamentos ou serviços não autorizados;
- e)A ultrapassagem da lotação autorizada dos espaços;
- f)A permanência nos espaços para além dos horários autorizados;
- g)A prestação de informações falsas ou inexatas no pedido.
- 3 -A verificação de incumprimento confere à UMinho o direito de:
- a)Determinar a cessação imediata da utilização temporária dos espaços, sem necessidade de pré-aviso;
- b)Suspender ou interromper a atividade ou evento;
- c)Imputar à entidade os prejuízos decorrentes do incumprimento;
- d)Reter total ou parcialmente a caução prestada, quando aplicável;
- e)Recusar futuras utilizações de espaços pela entidade, em função da gravidade ou reiteração do incumprimento.
- 4 -O disposto no presente artigo não prejudica a responsabilidade civil, contraordenacional ou outra que seja legalmente aplicável.
Artigo 29.º — Incumprimento
Vigente desde: 14/09/2026
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Em vigor desde 14/09/2026