- 1 -Os espaços da UMinho destinam-se à realização de atividades e eventos compatíveis com a missão, objetivos, atribuições, princípios, áreas de atuação, prioridades estratégicas, imagem e prestígio institucional da Universidade.
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento consideram-se abrangidos, designadamente, atividades e eventos, com ou sem fins lucrativos, de natureza académica, científica, pedagógica, cultural, artística, desportiva, recreativa, institucional, social ou de extensão universitária, incluindo ações de formação, conferências, congressos, colóquios, seminários, jornadas, encontros, workshops, convenções, exposições, cerimónias, concertos, debates e espetáculos.
- 3 -Os espaços da UMinho destinam-se prioritariamente à realização de atividades e eventos promovidos pelas entidades referidas no artigo 2.º, n.º 2, alíneas a) a e), do presente Regulamento.
- 4 -Os espaços podem ser objeto de cedência para utilização temporária por entidades externas, desde que sejam respeitadas as condições técnicas e operacionais dos espaços, salvaguardando o regular funcionamento da Universidade e cumpridas as disposições constantes do presente Regulamento e demais normas aplicáveis.
Artigo 4.º — Regime geral de utilização temporária dos espaços
Vigente desde: 14/09/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/2026