- 1 -O financiamento das Bolsas previstas no presente regulamento é efetuado por via da imputação de receitas provindas da candidatura Impulsionar as Pessoas e o Território no âmbito da vigência do contrato-programa de financiamento do Plano de Recuperação e Resiliência para 2021-2026, entre a Direção Geral de Ensino Superior e o Instituto Politécnico de Coimbra.
- 2 -Em cofinanciamento com entidades empresariais, instituições ou parceiros, independentemente da sua dimensão, e ao abrigo do Estatuto do Mecenato.
Artigo 14.º — Normas de Financiamento das Bolsas
Vigente desde: 20/09/2022
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Em vigor desde 20/09/2022