São elegíveis para adesão ao SIED os operadores económicos que:
- a)Comercializem os equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE) novos, através de estabelecimento físico ou por meio de comércio eletrónico (e-commerce);
- b)Tenham a situação regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social;
- c)Tenham os estabelecimentos aderentes e/ou atividades devidamente licenciados para o exercício da atividade;
- d)Não se encontrem suspensos ou excluídos de participação no SIED.