Define os critérios e as condições de participação dos operadores económicos no Sistema de Incentivo Económico Direto (SIED) à Retoma de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE), no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (SIGREEE), bem como as penalizações aplicáveis em caso de incumprimento.
Objeto e âmbito de aplicação
O presente despacho define os critérios e as condições de participação dos operadores económicos no SIED, e estabelece as penalizações aplicáveis em caso de incumprimento.
Condições de elegibilidade dos operadores económicos
São elegíveis para adesão ao SIED os operadores económicos que:
Adesão e registo
Condições de recolha, receção, armazenamento e transporte
Obrigações logísticas e operacionais
No âmbito da sua participação, os operadores económicos aderentes ficam sujeitos ao cumprimento das seguintes obrigações:
Natureza e pagamento do incentivo
Confidencialidade e proteção de dados
Controlo, auditoria e fiscalização
Incumprimento do SIED
Subcontratação
Plataforma eletrónica
A plataforma eletrónica deve permitir o carregamento automático e em massa dos dados necessários à adesão ao SIED, à atualização dos elementos comunicados e ao registo das operações realizadas no seu âmbito, bem como a interoperabilidade com os sistemas de informação dos operadores económicos, sem prejuízo da responsabilidade destes pela veracidade, exatidão e permanente atualização dos dados submetidos.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de dezembro de 2026 com a entrada em funcionamento do SIED.
2 de setembro de 2026. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - 7 de setembro de 2026. - O Secretário de Estado da Economia, João Rui da Silva Gomes Ferreira. - 2 de setembro de 2026. - O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves.
320041579