- 1 -A adesão ao SIED realiza-se através de procedimento exclusivamente eletrónico, mediante o registo do operador económico na plataforma eletrónica gerida pelas EGSIGREEE, através da submissão dos elementos e informações previstos no número seguinte.
- 2 -Para efeitos de adesão ao SIED, o operador económico deve introduzir na plataforma eletrónica os seguintes elementos, devendo garantir a sua veracidade, exatidão e permanente atualização:
- a)Identificação completa do operador económico (nome ou firma, morada, contacto telefónico e endereço eletrónico);
- b)Identificação completa da pessoa singular que efetua o registo (nome, número de identificação fiscal, morada, contacto telefónico e endereço eletrónico), bem como indicação da qualidade em que intervém e, quando aplicável, apresentação de documento comprovativo dos respetivos poderes de representação, salvo se estes puderem ser verificados por consulta eletrónica ou interoperabilidade com fontes oficiais;
- c)Número de identificação fiscal (NIF) ou número de identificação de pessoa coletiva (NIPC);
- d)Identificação bancária, incluindo o respetivo IBAN;
- e)Morada dos estabelecimentos aderentes e/ou link da plataforma de venda, quando aplicável;
- f)Identificação do Código da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE) correspondente à atividade desenvolvida nos estabelecimentos aderentes;
- g)Identificação completa do responsável operacional pelo SIED nos estabelecimentos aderentes (nome ou firma, morada, contacto telefónico e endereço eletrónico);
- h)Declaração, sob compromisso de honra, de aceitação e cumprimento integral das obrigações estabelecidas na Portaria n.º 222-A/2026/1, de 15 de maio, e no presente despacho;
- i)Comprovativo da situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social.
- 3 -Qualquer alteração aos elementos comunicados nos termos do número anterior deve ser atualizada pelo operador económico na plataforma eletrónica no prazo máximo de 15 dias úteis após a respetiva ocorrência, sendo objeto de publicitação através da mesma plataforma, quando aplicável, e determinando a correspondente atualização automática do contrato de adesão ao SIED.
- 4 -O registo na plataforma constitui declaração de aceitação integral dos termos e condições de adesão ao SIED e manifestação de vontade de celebrar o contrato de adesão com a EGSIGREEE selecionada pelo operador económico aquando do registo, ficando a celebração do contrato de adesão sujeita à verificação prevista no número seguinte.
- 5 -Após o registo na plataforma, a EGSIGREEE selecionada pelo operador económico procede, no prazo máximo de cinco dias úteis, à verificação do cumprimento dos critérios de elegibilidade e da conformidade dos elementos e documentos apresentados, podendo solicitar a correção de deficiências ou a apresentação de elementos adicionais.
- 6 -Concluída favoravelmente a verificação prevista no número anterior, o contrato de adesão ao SIED é automaticamente gerado e disponibilizado na plataforma eletrónica, com base nos elementos e informações facultados pelo operador económico.
- 7 -O contrato de adesão ao SIED considera-se celebrado, para todos os efeitos legais, com a respetiva disponibilização na plataforma eletrónica e notificação ao operador económico, sem necessidade de assinatura, produzindo efeitos nos termos e condições nele previstos.
- 8 -O contrato de adesão vigora durante o período de vigência da Portaria n.º 222-A/2026/1, de 15 de maio, renovando-se automaticamente por períodos sucessivos de 12 meses enquanto aquela se mantiver em vigor, podendo ser denunciado pelo operador económico, a todo o tempo após o decurso do período inicial ou de qualquer uma das respetivas renovações, mediante comunicação submetida através da plataforma eletrónica, produzindo a denúncia efeitos 30 dias após a respetiva comunicação.
- 9 -O operador económico pode desistir do pedido de adesão a todo o tempo, até à celebração do contrato de adesão, mediante comunicação submetida através da plataforma eletrónica.
- 10 -Caso a verificação prevista no n.º 5 conclua pelo incumprimento dos critérios de elegibilidade ou pela não conformidade ou completude dos elementos e documentos apresentados, ou caso o operador económico não proceda à correção das deficiências identificadas ou à apresentação dos elementos adicionais solicitados no prazo de 10 dias úteis a contar da respetiva notificação, o pedido de adesão será rejeitado, e a EGSIGREEE notifica o operador económico através da plataforma eletrónica, com indicação dos respetivos fundamentos.
- 11 -A desistência ou rejeição do pedido de adesão não prejudica a apresentação de novo pedido pelo operador económico.
Artigo 3.º — Adesão e registo
Vigente desde: 15/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/2026