- 1 -A aplicação do presente Código deve ser objeto de menção expressa nos contratos de trabalho e de aquisição de bens e serviços, assim como nos contratos de atribuição de bolsas, incluindo bolsas de estágio e nos processos de admissão de estudantes e/ou no ato da matrícula.
- 2 -Nos contratos de aquisição de bens e serviços, assim como nos contratos de bolsas e estágios, será incluída uma cláusula que determine a possibilidade de cessação com fundamento na violação comprovada do presente Código do IPP.
Artigo 5.º — Aplicação na regulação das relações jurídicas
Vigente desde: 06/11/2023
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Em vigor desde 06/11/2023