Aprova o Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Instituto Politécnico de Portalegre
Objeto
O Código de Boa Conduta para Prevenção e Combate ao Assédio no Instituto Politécnico de Portalegre estabelece um conjunto de princípios que devem ser observados no cumprimento da missão, atribuições e atividades do Instituto Politécnico de Portalegre, doravante IPP, constituindo um instrumento autorregulador, bem como a expressão de uma política ativa por forma a prevenir, identificar, eliminar e punir comportamentos suscetíveis de consubstanciar situações de assédio no IPP.
Âmbito de aplicação
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Código, é considerado:
Princípios Gerais
Aplicação na regulação das relações jurídicas
Relações internas
Intervenientes
Podem ser autor/a ou vítima de assédio quaisquer trabalhadores/as do IPP, sejam docentes, não docentes, investigadores/as, titulares de cargos de gestão ou dirigentes, bem como, bolseiros/as, prestadores/as de serviços que interajam com o IPP, os/as estudantes, ou como outros elementos da comunidade académica desta IES.
Queixa ou participação
Forma, conteúdo e meios de efetuar a queixa ou participação
Regime de proteção ao queixoso/a, participante e testemunhas
Procedimentos e responsabilidade civil
Publicidade da decisão
Quando esteja em causa a prática de assédio, não pode ser dispensada a aplicação da sanção acessória de publicidade da decisão condenatória, nos termos do n.º 5, do artigo 29.º, do n.º 5 do artigo 328.º, do n.º 1, do artigo 562.º e do n.º 3 do artigo 563.º, todos do Código do Trabalho.
Responsabilidade do IPP
O IPP, enquanto entidade empregadora pública, é responsável pela reparação dos danos emergentes de doenças profissionais resultantes da prática de assédio moral e/ou sexual, nos termos legais.
Medidas preventivas
Publicitação e Divulgação
O presente Código é divulgado a toda a comunidade académica e disponibilizado na página eletrónica, do IPP, além da sua publicação no Diário da República.
Revisão
O presente Código deve ser revisto sempre que se verifiquem factos supervenientes que justifiquem a sua revisão.
Entrada em vigor
O presente Código entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sem prejuízo da sua divulgação pela comunidade académica, após aprovação.
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