- 1 -Todos os que sejam abrangidos pelo presente Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no IPP devem, na sua conduta interpessoal, agir de acordo com os princípios de não tolerância ao assédio assumido pelo IPP, e promover a existência de relações cordiais e saudáveis, adotando, designadamente, os seguintes comportamentos:
- a)Fomentar o respeito pelo próximo, a disponibilidade para o outro, a partilha de informação, o espírito de equipa e de pertença ao IPP;
- b)Agir com cortesia, bom senso e autodomínio na resolução de situações que se apresentem em contexto profissional e/ou académico;
- c)Abster-se de qualquer comportamento que possa interferir com o normal desempenho das funções ou com o normal desempenho académico.
- 2 -Cumpre à Presidência do IPP, bem como aos seus demais dirigentes, propiciar um ambiente de trabalho/académico que valorize a inexistência de qualquer tipo de assédio, estimulando a assunção de uma cultura saudável, segura e de cordial camaradagem no local de trabalho e na comunidade académica desta IES.
- 3 -A Presidência do IPP assegura que os trabalhadores, assim como todos a quem se aplica este código, conhecem os seus direitos e deveres em matérias relacionadas com qualquer forma de assédio.
Artigo 6.º — Relações internas
Vigente desde: 06/11/2023
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Em vigor desde 06/11/2023