- 1 -Os programas das unidades curriculares são aprovados pelo conselho técnico-científico da UOE, devendo este promover a sua divulgação, bem como de toda a informação a eles associada, designadamente, objetivos, bibliografia e sistema de avaliação, através dos meios adequados, designadamente do respetivo sítio na Internet.
- 2 -Os docentes elaboram sumários de cada aula, contendo a indicação da matéria lecionada com referência ao programa da unidade curricular, o qual é dado a conhecer aos alunos através do sítio da UOE na Internet ou em portal Académico.
Artigo 18.º — Programa e sumários
Vigente desde: 29/11/2019
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