- 1 -O pessoal docente a exercer funções no IPC goza de liberdade de orientação e de opinião científica na lecionação das matérias, sem prejuízo de se encontrar vinculado ao cumprimento das linhas gerais de orientação científica e pedagógica aprovadas pelo Conselho Geral, aos programas das unidades curriculares aprovados pelos conselhos técnico-científicos (CTC) e aos referenciais fixados no Sistema Interno de Garantia da Qualidade do Instituto Politécnico de Coimbra.
- 2 -É garantida aos docentes a propriedade intelectual dos materiais pedagógicos produzidos no exercício das suas funções, sem prejuízo das utilizações lícitas dos mesmos, designadamente a sua livre utilização, sem quaisquer ónus, no processo de ensino pela Unidade Orgânica de Ensino (UOE), e o respeito pelas normas de partilha e livre disponibilização de recursos pedagógicos que a UOE decida subscrever.
- 3 -É salvaguardada aos docentes a opção por dedicação predominante a qualquer uma das suas funções, por tempo determinado, devidamente ponderadas em termos de equilíbrio, de sustentabilidade e de desenvolvimento institucional.
- 4 -A prestação de serviço dos docentes do IPC deve ter em consideração:
- a)O Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) e demais legislação aplicável ao ensino superior público;
- b)O plano de ação e linhas estratégicas para o quadriénio e o plano de atividades anual do IPC e da respetiva UOE;
- c)As linhas gerais de orientação científica e pedagógica, aprovadas pelo Conselho Geral do IPC;
- d)O Sistema Interno de Garantia da Qualidade do IPC;
- e)O Regulamento de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente do IPC e as diretivas do Conselho Coordenador de Avaliação do IPC e das Secções Autónomas de Avaliação das UOE;
- f)Os princípios adotados pelo IPC na gestão de recursos humanos;
- g)O desenvolvimento da atividade científica do IPC;
- h)Os princípios informadores do Processo de Bolonha.
Artigo 3.º — Princípios
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