São deveres genéricos de todos os docentes, nomeadamente:
- a)Contribuir para a concretização da missão do IPC;
- b)Desenvolver uma pedagogia dinâmica e atualizada que promova nos estudantes uma atitude colaborativa, reflexiva e de auto-organização das aprendizagens, recorrendo, sempre que possível, ao uso de métodos que envolvam e responsabilizem os estudantes pela sua aprendizagem;
- c)Contribuir para o desenvolvimento do espírito crítico, inventivo e empreendedor dos estudantes, apoiando-os e estimulando-os na sua formação cultural, científica, profissional, cívica, e para a sua integração na sociedade;
- d)Elaborar, disponibilizar e manter atualizados materiais de apoio pedagógicos e didáticos para os cursos e unidades curriculares ou unidades de formação em que leciona ou é responsável;
- e)Participar nos processos de monitorização, avaliação, e alteração da oferta formativa;
- f)Manter uma formação académica sólida e atualizada, traduzida em graus académicos e resultados de investigação, e uma experiência e conhecimento relevante do mundo do trabalho, traduzida pelo efetivo exercício profissional e ou colaboração com profissionais e empresas do setor;
- g)Aperfeiçoar continuamente a sua formação, desenvolver as suas competências, e o seu desempenho pedagógico;
- h)Respeitar os estatutos, regulamentos e normas/orientações/decisões aplicáveis, emanados dos órgãos do IPC ou da UOE, sem prejuízo da liberdade de orientação e opinião científica e pedagógica;
- i)Orientar e contribuir ativamente para a formação científica, técnica, cultural e pedagógica dos docentes que estejam sob a sua coordenação ou supervisão;
- j)Promover e participar em projetos e atividades institucionais de:
- i)Formação graduada, pós-graduada, contínua, ou outra;
- ii)Investigação aplicada, prestação de serviços à comunidade e transferência e valorização do conhecimento;
- iii)Inovação e desenvolvimento;
- iv)Cooperação e parceria com instituições congéneres.
- k)Contribuir para a gestão da instituição:
- i)Assegurando o exercício de funções para que tenham sidos eleitos ou designados;
- ii)Dando cumprimento às ações que lhes hajam sido atribuídas pelos órgãos competentes.
- l)Promover e zelar pela imagem institucional positiva do IPC enquanto instituição pública de ensino superior e de investigação científica;
- m)Identificar-se como docente do IPC em todas as publicações e ações científicas, pedagógicas e técnicas e nas atividades de formação, de investigação e de colaboração institucional, de acordo com o modelo:
- i)"Politécnico de Coimbra""vírgula""Unidade Orgânica de Ensino do IPC a que se encontra vinculado""vírgula""Departamento da UOE""vírgula" "endereço da UOE ou endereço eletrónico do autor". (Exemplo: Instituto Politécnico de Coimbra, ESEC, DCCE, Rua Dom João III, 3030-329 Coimbra, Portugal);
- ii)O nome da Instituição pode ser abreviado, caso seja necessário, para "Politec. Coimbra";
- iii)Em situações excecionais, por limitação de carateres, poderá ser utilizado "Politécnico de Coimbra""vírgula""Unidade Orgânica de Ensino do IPC a que se encontra vinculado".
- n)Cumprir os deveres previstos na lei, nomeadamente na Lei Geral do Trabalho em Funções Pública (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
- o)Comunicar o exercício de função ou atividade que implique a quebra do regime de dedicação exclusiva;
- p)Comunicar qualquer alteração das condições autorizadas no âmbito da acumulação de funções, a sua cessação ou a ocorrência de superveniente conflito;
- q)Participar no processo de avaliação do desempenho, nos termos fixados no Regulamento de avaliação de desempenho do pessoal docente do IPC.