Para além dos direitos legalmente consagrados aos trabalhadores em funções públicas pela LTFP e demais legislação aplicável, constituem ainda direitos dos docentes:
- a)Beneficiar das condições necessárias à evolução na carreira, nos termos legal e regulamentarmente previstos, tendo em consideração as necessidades, as condições de gestão e as opções estratégicas do IPC e da Unidade Orgânica de Ensino onde exerçam funções;
- b)Beneficiar da propriedade intelectual ou industrial decorrente das suas atividades, de acordo com a lei aplicável e os regulamentos vigentes, sobre esta matéria, no IPC;
- c)Determinar o conteúdo e os métodos do seu ensino, respeitando as normas legais e regulamentares aplicáveis, sem prejuízo do respeito pelas linhas de orientação pedagógica fixadas pelos órgãos competentes do IPC e da respetiva Unidade Orgânica de Ensino e do exercício por tais órgãos das funções de coordenação, supervisão e avaliação, que lhes compitam;
- d)Usufruir de um sistema de avaliação de desempenho baseado no mérito e na relevância dos resultados atingidos;
- e)Participar na gestão da Instituição e das UO e na definição das respetivas opções de desenvolvimento;
- f)Dispor dos recursos adequados para o exercício das suas funções.