- 1 -A atribuição de créditos ECTS de unidades curriculares de planos de estudos de cursos conferidos pelo ISCAL segue as regras deste regulamento.
- 2 -Uma única unidade curricular onde o aluno obteve aproveitamento numa Instituição de Ensino Superior, pode equivaler a mais do que uma unidade curricular do ISCAL, desde que os ECTS não sejam inferiores à soma dos ECTS das unidades curriculares do ISCAL.
- 3 -Sendo necessário, para atribuição de classificação a unidade curricular obtida por creditação, far-se-á um arredondamento à unidade mais próxima, por excesso a partir do meio valor inclusive (isto é, 0,5 arredonda para cima).
- 4 -No âmbito do cálculo da classificação final do grau académico, a adoção de ponderações específicas para as classificações das unidades curriculares creditadas deve ser fundamentada pelo Conselho Técnico-Científico.
- 5 -Quando qualquer unidade curricular do plano de estudos de origem não tiver sido objeto de classificação suscetível de conversão ou tiverem sido infrutíferas as tentativas de obtenção de informação oficial que habilite a uma conversão proporcional da classificação, será atribuída à unidade curricular objeto de creditação a nota de 10 (dez) valores, a qual será considerada para efeitos da média final do grau.
Artigo 10.º — Regras Específicas de creditação
Vigente desde: 29/11/2019
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Em vigor desde 29/11/2019