Regulamento de Creditação de Competências Académicas e Profissionais do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa
Âmbito
O presente regulamento estabelece as normas e procedimentos para atribuição de creditações no ISCAL no que respeita a unidades curriculares, formação profissional e experiência profissional, com vista ao prosseguimento de estudos para obtenção de grau académico ou diploma, em todas as formações por si conferidas, designadamente quanto:
Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende -se por:
Creditação - o processo, incluindo o ato administrativo que dele resulta, pelo qual são validadas e aferidas as competências relevantes cuja aquisição foi demonstrada pelo requerente, e que são traduzidas num número determinado de créditos ECTS;
Creditação de formação certificada - o processo de atribuição de créditos ECTS em áreas científicas nas formações ministradas pelo ISCAL, em resultado da formação certificada, com base no princípio do reconhecimento do valor da formação realizada e das competências adquiridas, e tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma;
Creditação de experiência profissional e outra formação - processo de atribuição de créditos ECTS em áreas científicas das formações ministradas pelo ISCAL, em resultado de uma efetiva aquisição de competências decorrente de experiência profissional ou científica e outras formações de nível adequado e compatível com as formações em causa;
Crédito - a unidade de medida do trabalho do estudante sob todas as suas formas, designadamente sessões de ensino de natureza coletiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projetos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação, nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2018, de 25 de julho;
Créditos ECTS - os créditos segundo o European Credit Transfer and accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), cuja aplicação é regulada pelo Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2018, de 25 de julho;
Escala portuguesa de classificação - a escala numérica inteira de 0 a 20, em que se considera a aprovação para uma classificação não inferior a 10 e a reprovação para uma classificação inferior a 10, de acordo com o estipulado no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2018, de 25 de julho;
Escala Europeia de Comparabilidade de Classificações - escala de avaliação utilizada em paralelo com as escalas nacionais que permite, independentemente do país de origem, ao estudante ou trabalhador, dar a conhecer com facilidade as suas classificações às instituições de ensino e afins;
Cursos de Especialização Tecnológica (CET) - cursos regulados pelo Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio e pela Portaria 782/2009, de 23 de julho, que consistem em formações pós-secundárias, não superiores, que visam conferir qualificação profissional de nível 4;
Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP) - cursos regulados pelo Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, e que consistem em formações superiores não conferentes de grau académico, que visam conferir uma qualificação de nível 5 do Quadro Nacional de Qualificações;
Formação profissional - designa qualquer formação certificada visando a aquisição de competências profissionais específicas, obtida junto de entidade formadora acreditada para esse efeito;
Grau académico - qualificação concedida por uma instituição de ensino superior, depois de ter sido completado com sucesso o programa de estudos de um ciclo de estudos;
Mudança de Par Instituição/Curso - ato regulado pela Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, alterada pela Portaria n.º 305/2016, de 6 de dezembro, e pela Portaria n.º 249-A/2019, de 5 de agosto, pelo qual um estudante se inscreve em curso/ciclo de estudos diferente daquele em que praticou a ultima inscrição, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino superior, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso/ciclo de estudos superior;
Plano de estudos de um curso ou ciclo de estudos - conjunto organizado de unidades curriculares em que um estudante deve obter aprovação para:
Reingresso - ato regulado pela Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, alterada pela Portaria n.º 305/2016, de 6 de dezembro, e pela Portaria n.º 249-A/2019, de 5 de agosto, pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no em curso que lhe tenha sucedido.
Suplemento ao diploma - documento complementar do diploma que:
Unidade curricular - a unidade de ensino com objetivos de formação próprios que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação traduzida numa classificação final.
Regras Gerais de Creditação
Limites à creditação
Instrução do processo
Júris de creditação
Procedimento
Decisão
Reclamações
Regras Específicas de creditação
Reingresso, mudança de par instituição/curso
Creditação de experiência profissional
Creditação de outra formação
Formação obtida no âmbito de Cursos de Especialização Tecnológica - CET ou de Cursos Técnicos Superiores Profissionais - CTeSP
Atribuição de classificação a unidades creditadas
(ver documento original)
Suplemento ao Diploma
O Suplemento ao Diploma deve referir explicitamente todas as creditações consideradas no âmbito do grau ou diploma correspondente, bem como qual a formação que lhes deu origem.
Disposições finais
Entrada em vigor
312730449