- 1 -Para efeitos de creditação de outra formação deverão ser considerados os seguintes parâmetros:
- a)Adequação da formação obtida em termos de resultados da aprendizagem e competências, analisada através do conteúdo, relevância e atualidade da formação comprovada documentalmente;
- b)Classificação obtida, quando exista, analisada através da verificação dos métodos de avaliação utilizados;
- c)Horas de contacto e estimativa do trabalho total do estudante, tendo em conta a documentação oficial apresentada;
- d)ECTS, sempre que aplicável.
- 2 -A formação que não permita a avaliação referida, não seja adequada e suficiente à aquisição das competências, conhecimentos e capacidades previstas para as unidades curriculares dos planos de estudos do ISCAL, não será reconhecida para efeitos de creditação.
Artigo 13.º — Creditação de outra formação
Vigente desde: 29/11/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/11/2019