- 1 -O ISCAL, no âmbito dos CET e dos CTeSP, poderá firmar protocolos com entidades onde seja ministrada a formação, de forma a que os seus Estudantes tenham conhecimento dos planos de curso e das unidades curriculares passíveis de creditação.
- 2 -Nos termos do número anterior, compete ao Conselho Técnico-Científico, após pronúncia do diretor de curso, e observando os limites definidos nas alíneas b) e e) do artigo 3.º, fixar as unidades curriculares dos respetivos planos de estudos passíveis de creditação.
Artigo 14.º — Formação obtida no âmbito de Cursos de Especialização Tecnológica - CET ou de Cursos Técnicos Superiores Profissionais - CTeSP
Vigente desde: 29/11/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/11/2019