Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende -se por:
Creditação - o processo, incluindo o ato administrativo que dele resulta, pelo qual são validadas e aferidas as competências relevantes cuja aquisição foi demonstrada pelo requerente, e que são traduzidas num número determinado de créditos ECTS;
Creditação de formação certificada - o processo de atribuição de créditos ECTS em áreas científicas nas formações ministradas pelo ISCAL, em resultado da formação certificada, com base no princípio do reconhecimento do valor da formação realizada e das competências adquiridas, e tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma;
Creditação de experiência profissional e outra formação - processo de atribuição de créditos ECTS em áreas científicas das formações ministradas pelo ISCAL, em resultado de uma efetiva aquisição de competências decorrente de experiência profissional ou científica e outras formações de nível adequado e compatível com as formações em causa;
Crédito - a unidade de medida do trabalho do estudante sob todas as suas formas, designadamente sessões de ensino de natureza coletiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projetos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação, nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2018, de 25 de julho;
Créditos ECTS - os créditos segundo o European Credit Transfer and accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), cuja aplicação é regulada pelo Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2018, de 25 de julho;
Escala portuguesa de classificação - a escala numérica inteira de 0 a 20, em que se considera a aprovação para uma classificação não inferior a 10 e a reprovação para uma classificação inferior a 10, de acordo com o estipulado no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2018, de 25 de julho;
Escala Europeia de Comparabilidade de Classificações - escala de avaliação utilizada em paralelo com as escalas nacionais que permite, independentemente do país de origem, ao estudante ou trabalhador, dar a conhecer com facilidade as suas classificações às instituições de ensino e afins;
Cursos de Especialização Tecnológica (CET) - cursos regulados pelo Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio e pela Portaria 782/2009, de 23 de julho, que consistem em formações pós-secundárias, não superiores, que visam conferir qualificação profissional de nível 4;
Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP) - cursos regulados pelo Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, e que consistem em formações superiores não conferentes de grau académico, que visam conferir uma qualificação de nível 5 do Quadro Nacional de Qualificações;
Formação profissional - designa qualquer formação certificada visando a aquisição de competências profissionais específicas, obtida junto de entidade formadora acreditada para esse efeito;
Grau académico - qualificação concedida por uma instituição de ensino superior, depois de ter sido completado com sucesso o programa de estudos de um ciclo de estudos;
Mudança de Par Instituição/Curso - ato regulado pela Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, alterada pela Portaria n.º 305/2016, de 6 de dezembro, e pela Portaria n.º 249-A/2019, de 5 de agosto, pelo qual um estudante se inscreve em curso/ciclo de estudos diferente daquele em que praticou a ultima inscrição, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino superior, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso/ciclo de estudos superior;
Plano de estudos de um curso ou ciclo de estudos - conjunto organizado de unidades curriculares em que um estudante deve obter aprovação para:
- i)A obtenção de um determinado grau académico;
- ii)A conclusão de um curso não conferente de grau;
- iii)A reunião de uma parte das condições para obtenção de um determinado grau académico.
Reingresso - ato regulado pela Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, alterada pela Portaria n.º 305/2016, de 6 de dezembro, e pela Portaria n.º 249-A/2019, de 5 de agosto, pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no em curso que lhe tenha sucedido.
Suplemento ao diploma - documento complementar do diploma que:
- i)Descreve o sistema de ensino superior português e o seu enquadramento no sistema educativo à data da obtenção do diploma;
- ii)Caracteriza a instituição que ministrou o ensino e que conferiu o diploma;
- iii)Caracteriza a formação realizada (grau, área, requisitos de acesso, duração normal, nível) e o seu objetivo;
- iv)Fornece informação detalhada sobre a formação realizada e os resultados obtidos.
Unidade curricular - a unidade de ensino com objetivos de formação próprios que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação traduzida numa classificação final.