- 1 -Os pedidos de creditação são apresentados na Divisão Académica, em requerimento próprio, dirigido ao Presidente do Conselho Técnico-Científico, no ato da matrícula ou até à data fixada anualmente, exarando as unidades curriculares do ciclo de estudos em que se encontra inscrito no ISCAL e em que se solicita dispensa de frequência por via da creditação.
- 2 -Apenas serão analisados pedidos de creditação instruídos com os originais ou cópias autenticadas das certidões ou certificados que comprovem:
- a)O plano de estudos do curso;
- b)A classificação obtida;
- c)Os conteúdos programáticos;
- d)As cargas horárias de módulos, disciplinas ou unidades curriculares realizadas com aproveitamento e os respetivos ECTS, sempre que aplicável;
- e)Suplemento ao diploma, sempre que aplicável.
- 3 -Tratando-se de habilitações estrangeiras os documentos têm de ser autenticados pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecidos pela autoridade diplomática ou consular portuguesa (ou apresentar em anexo a apostilha da Convenção de Haia).
- 4 -Documentos cuja língua estrangeira original não seja a espanhola, francesa ou inglesa têm de ser entregues com tradução reconhecida pela autoridade diplomática ou consular portuguesa (ou apresentar em anexo a apostilha da Convenção de Haia).
- 5 -Tratando-se de formação obtida em estabelecimento de ensino superior estrangeiro, os requerimentos apenas podem ser analisados desde que instruídos com documento emitido pelas autoridades competentes do país estrangeiro ou pelo NARIC (National Academic Recognition Information Centres Network), atestando que o curso é definido como superior pela legislação do país.
- 6 -Cada pedido de creditação de experiência profissional deverá ser acompanhado de documentos que comprovem os seguintes dados:
- i)Designação formal das funções desempenhadas (se existente);
- ii)Local onde foi obtida;
- iii)Duração;
- iv)Horário semanal ou quantidade de horas semanais;
- v)Breve descrição das funções desempenhadas;
- vi)Cópia de trabalhos, projetos ou outra documentação que permitam comprovar ou avaliar as competências adquiridas;
- vii)Podem ainda ser incluídas cartas de referência, resultados da avaliação no desempenho das funções, ou ambos.
- i)Designação formal das funções desempenhadas (se existente);
- 7 -A documentação apresentada deve permitir identificar com rigor a natureza da experiência acumulada pelo requerente e os resultados efetivos da aprendizagem.
- 8 -Os pedidos de creditação são solicitados no ano letivo de ingresso para o curso todo.
- 9 -No ano letivo inicial de um novo ciclo de estudos ou em caso de restruturação de um ciclo de estudos, os pedidos de creditação são solicitados ano a ano conforme abertura do ano curricular.
- 10 -No caso de ciclos de estudo anteriores ao Processo de Bolonha, a creditação deverá ser solicitada isoladamente para cada uma das Unidades Curriculares em causa.
Artigo 5.º — Instrução do processo
Vigente desde: 29/11/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/11/2019