- 1 -A creditação é aprovada pelo Conselho Técnico-Científico mediante proposta fundamentada do júri de creditação do respetivo ciclo de estudos.
- 2 -Do processo de decisão da creditação deverá constar:
- a)O número de créditos atribuídos para creditação;
- b)A identificação das unidades curriculares do plano de estudos onde é considerada a creditação;
- c)A classificação considerada em sede de creditação.
- 3 -A decisão sobre pedidos de concessão de creditação será notificada pela Divisão Académica ao interessado, tomando este conhecimento formal da mesma, mediante a assinatura de um Termo de Aceitação.
- 4 -Não haverá lugar a pedido de anulação de creditação após a assinatura do Termo de Aceitação pelo interessado.
Artigo 8.º — Decisão
Vigente desde: 29/11/2019
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Em vigor desde 29/11/2019