- 1 -Compete ao regente de cada UC inscrever no respetivo PUC/FUC o regime de frequência cuja aplicação incidirá exclusivamente na época normal de avaliação.
- 2 -No caso dos Cursos TESP, deve cumprir-se o definido no Regulamento de Frequência e Avaliação dos Cursos TESP do IPSantarém em vigor.
- 3 -Os estudantes inscritos numa determinada UC têm, em qualquer caso, o direito de assistir às aulas.
Artigo 11.º — Regime de Frequência
Vigente desde: 15/09/2026
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Em vigor desde 15/09/2026