- 1 -O único regime de avaliação disponível na época de recurso é avaliação final, nos termos estipulados no artigo 8.º
- 2 -Para cada UC, a classificação final da época normal, tem de ser publicada até quatro dias antes da realização do primeiro elemento de avaliação da época de recurso.
- 3 -A classificação final da época de recurso tem de estar publicada até quinze dias após a data de realização do exame.
Artigo 12.º — Época de Recurso
Vigente desde: 15/09/2026
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Em vigor desde 15/09/2026