- 1 -A melhoria de nota só é permitida uma única vez em cada UC, tendo esta que ser realizada até ao final da época de recurso do ano letivo seguinte, incluindo os estudantes que concluíram o curso.
- 2 -Prevalece a nota superior.
- 3 -O número de UCs em que é requerida melhoria de nota não está sujeito a limite máximo, nos termos do presente regulamento.
- 4 -No caso dos Cursos TESP, deve cumprir-se o definido no Regulamento de Frequência e Avaliação dos Cursos TESP do IPSantarém em vigor.
Artigo 14.º — Melhoria de Nota
Vigente desde: 15/09/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/09/2026