- 1 -As reclamações sobre a aplicação do presente regulamento e normas subsidiárias devem ser comunicadas diretamente ao Regente da UC ou, em segunda instância, ao Coordenador do Curso.
- 2 -No caso de persistência de problemas, os estudantes devem apresentar reclamação por escrito ao Conselho Pedagógico.
Artigo 21.º — Reclamações
Vigente desde: 15/09/2026
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Em vigor desde 15/09/2026