- 1 -Para efeitos dos artigos 22.º a 24.º, entende-se por prova cada um dos elementos de avaliação definidos no PUC/FUC de uma determinada UC.
- 2 -Todos os estudantes têm o direito de consultar as provas que realizaram, bem como os respetivos critérios de avaliação, e de pedir a revisão das mesmas.
- 3 -Apenas podem ser sujeitas a consulta e revisão as provas que conservem um registo físico ou digital do desempenho do estudante.
Artigo 22.º — Consulta e Revisão de Prova
Vigente desde: 15/09/2026
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Em vigor desde 15/09/2026